TRT1 - 0100345-83.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100345-83.2024.5.01.0032 : JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA : BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL, que se encontra em local incerto e não sabido, para contraminutar o agravo de instrumento e agravo de petição do exequente, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL -
14/05/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
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14/05/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/05/2025 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db00e8f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe O Agravo de Petição é cabível das decisões proferidas pelo Juiz na execução, porém restrito às hipóteses de decisão terminativa ou definitiva do feito, conforme art. 893,§ 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.
Assim, considerando que a decisão atacada é interlocutória, não constituindo óbice intransponível ao prosseguimento do feito, nego seguimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA -
28/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
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28/04/2025 08:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
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28/04/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/04/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c5a02 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento de suspensão e apreensão da CNH, pois, por ora, a medida mostra-se desproporcional.
O que se pretende nos autos é a satisfação do crédito autoral, não restringir o direito de dirigir do devedor.
O exequente não indica sequer indícios de ocultação de veículos através de registros em nome de terceiros, o que talvez justificasse medida tão extrema. Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA -
04/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
04/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee192c4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe O que se pretende é localizar patrimônio do executado apto a satisfazer a execução, enquanto que os bens que guarnecem a casa são impenhoráveis (parágrafo único do art. 1º da Lei 8.009/90), por isso, indefiro a ativação do SISBAJUD para simples busca de endereço (id. bce1d77).
Intime-se o(a) Exequente para vista do(s) documento(s) obtido(s) junto ao convênio SNIPER (id dcea5f7), devendo indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA -
25/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
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25/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100345-83.2024.5.01.0032 : JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA : BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL DESTINATÁRIO: JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, decorrido o prazo “in albis”, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA -
06/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
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18/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/02/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
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12/12/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 16:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
13/11/2024 16:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
12/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL em 27/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100345-83.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA RECLAMADO: BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL, que se encontra em local incerto e não sabido, para, em 48 horas, proceder ao pagamento do valor fixado em sentença (R$ 6.835,36), ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa equivalente a 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c artigo 774, inciso V e § único do CPC, sob pena de penhora on-line, observada a íntegra do Despacho de id a85afd7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
JOAO TADEU MIRANDA LIBERATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL -
23/09/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
20/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
03/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/09/2024 10:07
Iniciada a execução
-
03/09/2024 10:07
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA em 02/09/2024
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
19/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
19/08/2024 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,03
-
19/08/2024 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
19/08/2024 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
16/08/2024 19:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/08/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/08/2024 15:01
Audiência de instrução realizada (15/08/2024 11:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de IGREEN ENERGIA COMERCIO E SERVICO S.A. em 06/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IGREEN ENERGIA COMERCIO E SERVICO S.A.
-
01/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de IGREEN ENERGIA COMERCIO E SERVICO S.A. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA em 08/07/2024
-
02/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IGREEN ENERGIA COMERCIO E SERVICO S.A.
-
28/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
28/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/06/2024 13:54
Audiência de instrução designada (15/08/2024 11:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL em 27/06/2024
-
05/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:14
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
03/06/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 12:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
09/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL em 08/05/2024
-
08/05/2024 22:30
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IGREEN ENERGIA COMERCIO E SERVICO S.A.
-
09/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL
-
09/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA MOREIRA BRAGA
-
08/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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