TRT1 - 0100266-67.2021.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f66b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolhe os Embargos de Declaração opostos por RENATO NUNES TELLES, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes, sendo as Suscitadas por mandado.
Decorrido, in albis o prazo recursal, inclua-se ALESSANDRA BARROS BRASIL (CPF nº: *67.***.*42-20) no polo passivo, intimando-a ao pagamento.
Não satisfeito o crédito exequendo, inclua-se a ex-sócia ANGELA BRAGA GONÇALVES GRAIN (CPF nº:*95.***.*52-86) no polo passivo da execução, intimando, de igual forma, ao pagamento. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO NUNES TELLES -
18/10/2024 09:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2024 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2023 12:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 14/09/2023
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEM ESTAR MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 14/09/2023
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13/09/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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31/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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31/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/08/2023 08:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NUNES TELLES
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15/08/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO NUNES TELLES
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24/05/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BEM ESTAR MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 11/05/2023
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10/05/2023 13:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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27/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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27/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NUNES TELLES
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20/04/2023 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO NUNES TELLES - CPF: *02.***.*96-00
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23/03/2023 17:55
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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08/03/2023 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2023 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de BEM ESTAR MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 09/02/2023
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06/02/2023 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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27/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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27/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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27/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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26/01/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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26/01/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NUNES TELLES
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25/01/2023 13:02
Conhecido o recurso de RENATO NUNES TELLES - CPF: *02.***.*96-00 e não provido
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06/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2022 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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18/11/2022 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2022 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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17/11/2022 13:14
Retirado de pauta o processo
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22/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:34
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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10/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/09/2022 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2022 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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24/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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