TRT1 - 0100000-73.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) DENISE DA SILVA SANTANA
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08/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENISE DA SILVA SANTANA em 05/09/2025
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31/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA SILVA SANTANA
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30/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/07/2025 16:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce4569 proferido nos autos.
Vistos.
Ao reclamante para tomar ciência do documento colacionado pela secretaria e a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO -
10/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO
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10/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO em 17/06/2025
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13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e289 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO -
12/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO
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12/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:43
Registrada a inclusão de dados de CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO
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07/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/06/2025 08:21
Iniciada a execução
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07/06/2025 08:21
Transitado em julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA em 06/06/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586ec13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO para condenar CASA DE JOÃO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Integralização dos depósitos do FGTS. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO -
12/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO
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12/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA
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12/05/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,57
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12/05/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO
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10/05/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA em 09/05/2025
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14/04/2025 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 11:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA
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12/03/2025 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA
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14/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA DE CARVALHO
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14/01/2025 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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