TRT1 - 0101368-73.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:17
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 07:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 23:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2025 23:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 23:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 23:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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07/07/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 674,80
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07/07/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO FELIX DA SILVA
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07/07/2025 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101368-73.2024.5.01.0223 : SANDRO FELIX DA SILVA : VIACAO SAO JOSE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SANDRO FELIX DA SILVA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/07/2025 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 *É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos. 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 11) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO FELIX DA SILVA -
12/05/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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12/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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12/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FELIX DA SILVA
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26/02/2025 13:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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