TRT1 - 0100483-85.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AES ENGINEERING DO BRASIL LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:14
Iniciada a execução
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01/07/2025 14:14
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8d484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 39890c6), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 39890c6), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 29.200,00, em 10 parcelas, nos termos do item "2 ii" da petição de id 39890c6. A reclamada pagará ainda o valor de R$2.800,00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo ser depositado, em parcela única, na conta do patrono da autora, até o dia 15/07/2025.
Os valores supra citados deverão ser depositados nas contas indicadas no item "2 iv" da petição de id 39890c6.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 640,00, pró rata, reclamante dispensado, devendo a 1ª reclamada comprovar sua cota parte (R$320,00), em até 30 dias. Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
RETIRO O FEITO DE PAUTA.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Inicie-se a fase de liquidação e registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AES ENGINEERING DO BRASIL LTDA
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCYVANIA PEREIRA SILVA SANTOS
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24/06/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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24/06/2025 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/06/2025 10:57
Juntada a petição de Acordo
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16/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:21
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AES ENGINEERING DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCYVANIA PEREIRA SILVA SANTOS
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28/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) AES ENGINEERING DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100483-85.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042700300047200000226466733?instancia=1 -
26/04/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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