TRT1 - 0100461-05.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100461-05.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA RECLAMADO: GUARA MIX LTDA INTIMAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GUARA MIX LTDA Ficam os destinatários acima intimados para ciência do estorno do alvará Id a6e667b, devendo indicar dados bancários corretos, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS LISBOA DA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUARA MIX LTDA -
14/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
04/08/2025 16:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 16:44
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
28/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
28/07/2025 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/07/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/07/2025 09:37
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2025 16:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
09/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
25/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa58f42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir com relação ao requerimento de id fa36e2e, tendo em vista que foi dada a oportunidade à executada para apresentação de manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente, não havendo que se falar em ausência de contraditório.
Sendo assim, eventual impugnação, somente será admitida, por meio de Embargos à Execução, após a garantia do Juízo.
Intime-se a executada, devolvido o prazo de cinco dias, para efetuar o pagamento espontâneo, nos termos da decisão de id 8433e5e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARA MIX LTDA -
24/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
24/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/06/2025 18:38
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8433e5e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.d93076b) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 17/6/25 Crédito Líquido atualizado da reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 32.287,69 Honorários devidos ao advogado da reclamante R$ 5.012,38 Contribuição previdenciária R$ 6.490,84 Custas R$ 200,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 43.990,91
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante(id.d93076b), como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 43.990,91, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARA MIX LTDA -
18/06/2025 18:58
Iniciada a execução
-
18/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
18/06/2025 10:08
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
17/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARA MIX LTDA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
31/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
30/05/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
16/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/05/2025 12:57
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 12:57
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUARA MIX LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3657b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, julgo procedente em parte a ação ajuizada por MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA em face de GUARA MIX LTDA, a fim de condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: i) horas extras laboradas além da 8ª diária e/ou 44ª hora semanal, com adicional legal de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e indenização de 40% do FGTS, observada a jornada fixada; indenização substitutiva do seguro-desemprego; ii) honorários advocatícios em favor da advogada da autora, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela autora ao patrono da parte ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 10.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARA MIX LTDA -
01/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
01/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
01/05/2025 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/05/2025 20:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
01/05/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
14/04/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 14:40
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
01/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
01/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
01/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
02/09/2024 14:40
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 14:40
Audiência de instrução cancelada (11/09/2024 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/08/2024 18:43
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
21/08/2024 19:01
Audiência de instrução designada (11/09/2024 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 19:01
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 23:15
Juntada a petição de Réplica
-
07/11/2023 15:13
Audiência de instrução designada (21/08/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 15:13
Audiência una realizada (07/11/2023 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/11/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARA MIX LTDA
-
27/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
27/09/2023 10:38
Audiência una designada (07/11/2023 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 10:38
Audiência una cancelada (07/11/2023 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/09/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) GUARA MIX LTDA
-
08/09/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
08/09/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MAYARA ALVES DA SILVA
-
02/06/2023 11:45
Audiência una designada (07/11/2023 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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