TRT1 - 0011129-10.2013.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/08/2025 14:36
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 1723d2b) para Manifestação
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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03/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 21/05/2025
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15/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5d6c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, inexistindo saldo, arquive-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS -
07/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS
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07/05/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 37.901,34)
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05/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 276.490,91)
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05/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/05/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/02/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/01/2020 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de Otavio Vieira Tostes em 13/12/2019
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12/12/2019 17:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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12/12/2019 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO)
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08/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *31.***.*97-49 sem efeito suspensivo
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22/11/2019 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2019
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 19/11/2019
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19/11/2019 20:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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19/11/2019 20:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/11/2019 17:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
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08/11/2019 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 15:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *31.***.*97-49
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05/11/2019 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *31.***.*97-49
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19/09/2019 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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13/08/2019 16:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2019
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13/08/2019 16:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 12/08/2019
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23/07/2019 10:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração)
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23/07/2019 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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16/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/07/2019 12:25
Encerrada a conclusão
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30/05/2019 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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30/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 29/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 20:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
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17/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
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17/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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16/05/2019 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *31.***.*97-49
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15/05/2019 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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15/05/2019 17:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *31.***.*97-49
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15/03/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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15/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2019 23:59:59
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21/02/2019 18:37
Juntada a petição de Manifestação (PETROBRAS informando cumprimento integral anterior)
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19/02/2019 15:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/02/2019 18:08
Expedido(a) alvará a(o) autor
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13/02/2019 15:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/02/2019 15:11
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/02/2019 14:47
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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07/02/2019 14:24
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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07/02/2019 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petrobras)
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30/01/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 17:16
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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29/01/2019 17:14
Encerrada a conclusão
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29/01/2019 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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29/01/2019 03:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 13:32
Juntada a petição de Embargos à Execução (Excesso de Penhora)
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22/01/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/01/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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18/01/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor requerendo a liberação do valor incontroverso)
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17/01/2019 13:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
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15/01/2019 14:10
Juntada a petição de Manifestação (juntada de comprovante)
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08/01/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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07/01/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento Mandado de Penhora de Crédito em Mãos de Terceiros Triunfo)
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18/12/2018 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2018 07:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2018 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2018 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2018 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2018 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/11/2018 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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29/11/2018 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/11/2018 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/11/2018 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/11/2018 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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27/11/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 07:56
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
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27/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 26/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 04:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 04:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2018 11:13
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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24/10/2018 01:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 11:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/10/2018 11:16
Iniciada a execução
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18/10/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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16/10/2018 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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05/10/2018 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2018 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2018 02:04
Decorrido o prazo de GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA em 30/07/2018 23:59:59
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30/07/2018 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
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21/07/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2018 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/07/2018 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/07/2018 08:18
Expedido(a) alvará a(o) autor
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11/07/2018 12:38
Homologada a liquidação
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05/07/2018 18:44
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MUNIZ VANONI
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05/07/2018 18:44
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 09/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2018 23:59:59
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09/03/2018 10:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/02/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 07:31
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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20/02/2018 07:31
Iniciada a liquidação
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19/02/2018 08:50
Transitado em julgado em 28/11/2017
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15/02/2018 16:42
Recebidos os autos para iniciar a execução
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19/06/2014 03:13
Decorrido o prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 06/03/2014 23:59:59
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18/06/2014 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
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18/06/2014 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2014 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
-
18/06/2014 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2014 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 18/02/2014 23:59:59
-
16/06/2014 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS em 18/02/2014 23:59:59
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15/06/2014 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2014 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
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15/06/2014 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2014 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2014 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2014 09:25
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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06/02/2014 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *31.***.*97-49
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06/02/2014 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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06/02/2014 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 0.01
-
06/02/2014 16:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS
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06/02/2014 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS
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06/02/2014 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
06/02/2014 15:21
Encerrada a conclusão
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30/01/2014 16:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração
-
30/01/2014 16:48
Encerrada a conclusão
-
29/01/2014 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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23/01/2014 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
23/01/2014 12:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS
-
23/01/2014 12:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOSE CARLOS DA CRUZ DOS SANTOS
-
13/01/2014 16:19
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
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13/01/2014 16:18
Audiência julgamento designada (23/01/2014 15:07 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2014 15:30
Audiência inicial realizada (13/01/2014 14:25 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2013 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/10/2013 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/10/2013 09:06
Audiência inicial designada (13/01/2014 14:25 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2013 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2013 08:17
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
24/10/2013 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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