TRT1 - 0100286-09.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2077f35 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 26/06/2025, ID 928ab2a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e734ffa.
Custas pela(s) ré(s) . À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) adesivo interposto(s) pelo reclamante.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
01/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FRANCO
-
01/07/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RICARDO DA SILVA FRANCO sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79350b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamado(a) em 21/05/2025, ID d45126a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID bf57f1e.
Depósito recursal e custas ID nº 369d9df / f6c2a29 / 1b8c224 / 9a17ef6, com comprovação do recolhimento em 21/05/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FRANCO
-
09/06/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FRANCO em 21/05/2025
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21/05/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70ebf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RICARDO DA SILVA FRANCO em face de JOTA GÊ ENGENHARIA LTDA. – EPP e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de emprego baseada no art. 483, alínea 'd', da CLT, em 15/2/2024, e para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 39 (trinta e nove) dias; - saldo de salário de 15 (quinze) dias referente ao mês de fevereiro/2024; - 13º salário de 2024, proporcional a 3/12; - férias 2022/2023, em dobro, 2023/2024, integrais simples, e 2024/2025, proporcionais a 2/12, todas acrescidas de 1/3; - horas suprimidas do intervalo interjornada, com adicional de 50%; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA FRANCO -
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FRANCO
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07/05/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/05/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA SILVA FRANCO
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07/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA FRANCO
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07/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/04/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/04/2025 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
07/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FRANCO
-
07/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/11/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/07/2024 10:54
Juntada a petição de Réplica
-
03/07/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/07/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 14:14 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2024 21:38
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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05/03/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FRANCO
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05/03/2024 19:51
Não concedida a tutela provisória de evidência de RICARDO DA SILVA FRANCO
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05/03/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 14:14 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
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05/03/2024 08:25
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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01/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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