TRT1 - 0100555-05.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUZ FLASH LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SILAS VIEIRA DE FRANCA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUZ FLASH LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILAS VIEIRA DE FRANCA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ef712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO SILAS VIEIRA DE FRANCA, CPF-*44.***.*12-61, propôs Reclamação Trabalhista perante: LUZ FLASH LTDA – ME, CNPJ: 04.***.***/0001-53. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. f882d4a. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sendo R$8.000,00, de verbas trabalhistas e R$800,00 de honorários advocatícios, pago em 10 parcelas iguais, no valor de 880,00, sendo pago a 1ª no dia 09/05/2025 e as demais todo dia 09 ou dia útil subsequente, conforme informações e os dados bancários do patrono da parte, conforme #Id. f882d4a. O valor do acordo, pago ao autor tem natureza 100% indenizatória, corresponde ao dano moral no #Id. f882d4a. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 111acec, 34497ac, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. f882d4a, para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Idf882d4a, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$176,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada. Neste ato, retiro o feito da pauta designada para o dia 16/06/2025 às 11:50. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS VIEIRA DE FRANCA -
20/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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20/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SILAS VIEIRA DE FRANCA
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20/05/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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20/05/2025 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 11:32
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/05/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/05/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0966dfa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de #id.f882d4a, informando conciliação, venham as partes com a discriminação dos valores das parcelas do acordo.
Esclareçam as partes ou regularizem os termos do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILAS VIEIRA DE FRANCA -
09/05/2025 15:00
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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09/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SILAS VIEIRA DE FRANCA
-
09/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 20:52
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 08:43
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/04/2025 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de WESLLEY ALCANTARA DA SILVA em 11/03/2025
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02/03/2025 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAIANE DO NASCIMENTO MARTINS ERMIDA em 26/02/2025
-
31/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WESLLEY ALCANTARA DA SILVA
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31/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SILAS VIEIRA DE FRANCA
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22/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/12/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/12/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) WESLLEY ALCANTARA DA SILVA
-
27/11/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) TAIANE DO NASCIMENTO MARTINS ERMIDA
-
27/11/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUZ FLASH LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SILAS VIEIRA DE FRANCA em 02/08/2024
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26/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
-
25/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SILAS VIEIRA DE FRANCA
-
25/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
-
25/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SILAS VIEIRA DE FRANCA
-
25/07/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/09/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/05/2024 19:16
Juntada a petição de Réplica
-
24/04/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/04/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA ALVES DE SOUZA NUNES MARTINS em 05/02/2024
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ROBERTA RODRIGUEZ ALVES DE SOUZA THOMAZ em 01/02/2024
-
13/12/2023 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2023 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUZ FLASH LTDA - ME em 24/11/2023
-
20/11/2023 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 08:16
Expedido(a) edital a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
-
14/11/2023 08:15
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA RODRIGUEZ ALVES DE SOUZA THOMAZ
-
14/11/2023 08:15
Expedido(a) mandado a(o) RENATA ALVES DE SOUZA NUNES MARTINS
-
14/11/2023 08:15
Expedido(a) mandado a(o) RENATA ALVES DE SOUZA NUNES MARTINS
-
14/11/2023 08:15
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA RODRIGUEZ ALVES DE SOUZA THOMAZ
-
08/11/2023 08:08
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/11/2023 17:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 09:25 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/11/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2023 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
-
26/09/2023 12:21
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 09:25 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/09/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/09/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de SILAS VIEIRA DE FRANCA em 18/07/2023
-
11/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 18:06
Expedido(a) notificação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
-
10/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SILAS VIEIRA DE FRANCA
-
10/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:25
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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