TRT1 - 0100855-37.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
18/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
18/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 05:08
Audiência de conciliação (execução) designada (07/10/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2025 05:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/09/2025
-
17/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
11/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/09/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
01/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
21/07/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 09/06/2025
-
05/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4461e3e proferido nos autos.
Vistos, Embora a inércia do banco seja reprovável e justifique avaliações, o fato relevante é que o veículo ora penhorado já havia sido objeto de perda total e indenizado pela seguradora Azul antes mesmo da ordem de penhora dirigida ao ITAÚ. Considerando o prazo do mandado e a dilação deferida ao Banco ITAÚ e a informação de que o veículo foi objeto de perda total e já indenizado antes da ordem de penhora, não havia possibilidade real de que o valor da indenização estivesse nos autos do processo principal.
O mandado de penhora sobre os direitos e ações do contrato de financiamento do veículo, ainda que cumprido diligentemente pelo ITAÚ, não afetaria a indenização já paga pela seguradora, visto que realizado em outro processo e em data anterior a da expedição do mandado. Eis que a indenização paga pela seguradora já foi depositada judicialmente em outro processo e o ITAÚ não tinha posse ou controle desse valor.
Portanto, mesmo com a atuação diligente do banco, o resultado prático seria o mesmo.
A demora do ITAÚ gerou custos temporais ao processo, o atraso demonstra descaso e falta de prioridade no cumprimento das ordens judiciais.
Ainda que não interferisse da maneira que o Exequente intencionou se atuasse diligentemente, tal comportamento não será aceito pelo juízo, razão pela qual, considerando todo o trato acima, dado o caráter pedagógico da medida, a fim de que não gere embaraços no cumprimento de ordens judiciais, aplico a penalidade de R$ 10.000,00, reversível à parte autora.
Intimem-se as partes e o banco ITAÚ, sendo este ao pagamento da multa acima, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora requerer o que for de seu interesse, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MATEUS BARRETO -
29/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
29/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
29/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f57f3 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS -
27/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
27/04/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/04/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025
-
31/12/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/10/2024 04:52
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 23/10/2024
-
09/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
02/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 09/09/2024
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
06/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
24/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/04/2024 17:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA GODINHO em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME em 26/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) ALINE FERREIRA GODINHO
-
12/09/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
12/09/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME
-
05/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/09/2023 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2023 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2023 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2023 16:24
Expedido(a) ofício a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
07/08/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FERREIRA GODINHO
-
26/07/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
26/07/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME
-
20/07/2023 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS sem efeito suspensivo
-
19/07/2023 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/07/2023 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/07/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
07/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 05/07/2023
-
20/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
17/06/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/06/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
15/04/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 10/04/2023
-
22/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
20/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/03/2023 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
02/02/2023 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2023 14:29
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
26/01/2023 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.092,07)
-
30/12/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
15/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 30/11/2022
-
15/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
11/11/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME em 19/09/2022
-
21/07/2022 12:38
Expedido(a) ofício a(o) QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME
-
26/03/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
23/03/2022 13:09
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
22/03/2022 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.191,95)
-
14/03/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 11/03/2022
-
24/02/2022 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 07/02/2022
-
04/02/2022 20:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 12:22
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
31/01/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
29/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
28/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/01/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:02
Registrada a inclusão de dados de QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/01/2022 14:02
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO MATEUS BARRETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/01/2022 14:02
Registrada a inclusão de dados de ALINE FERREIRA GODINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/01/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/09/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA GODINHO em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 16/09/2021
-
09/09/2021 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2021 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 10/08/2021
-
10/08/2021 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FERREIRA GODINHO
-
10/08/2021 11:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
29/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
27/07/2021 18:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME
-
13/07/2021 09:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 07:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f529dd) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/07/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA GODINHO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 07/07/2021
-
16/06/2021 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2021 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
16/04/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA GODINHO em 12/03/2021
-
13/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 12/03/2021
-
04/02/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA GODINHO
-
04/02/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
13/01/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/01/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/12/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
25/12/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
23/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/11/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/04/2020 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2020 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2020 12:06
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FERREIRA GODINHO
-
01/04/2020 12:06
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATEUS BARRETO
-
17/03/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/03/2020 13:55
Encerrada a conclusão
-
01/03/2020 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/02/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
31/01/2020 13:53
Iniciada a execução
-
30/01/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA MARQUES em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICO DE DIGITACAO E IDIOMAS LTDA - ME em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 24/01/2020
-
10/11/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 08:50
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA GODINHO em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO MATEUS BARRETO em 07/11/2019
-
28/10/2019 14:47
Expedido(a) alvará a(o) destinatário/null
-
23/10/2019 21:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
22/10/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/10/2019 16:21
Transitado em julgado em 04/10/2019
-
16/10/2019 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
07/10/2019 12:14
Decorrido o prazo de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS em 18/09/2019
-
27/09/2019 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2019 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 16:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 16:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
04/09/2019 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 16:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 16:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/08/2019 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 691.28
-
23/08/2019 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
23/08/2019 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS
-
24/07/2019 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/07/2019 12:03
Audiência una realizada (04/07/2019 11:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2019 17:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/06/2019 17:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/06/2019 17:05
Audiência una designada (04/07/2019 11:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/05/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 18:10
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/05/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/05/2019 14:28
Audiência una realizada (09/05/2019 11:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2019 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
31/03/2019 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2019 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2019 17:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2019 17:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/02/2019 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2019 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2019 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/02/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 17:42
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/01/2019 15:09
Audiência una realizada (24/01/2019 12:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2019 13:12
Audiência una redesignada (09/05/2019 11:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/09/2018 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a RAPHAEL VICTOR DOS SANTOS RAMOS - CPF: *37.***.*43-12
-
15/08/2018 15:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/08/2018 15:42
Audiência una designada (24/01/2019 12:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100575-71.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Gomes Gaspar Marra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:32
Processo nº 0100461-76.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Silva Lira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 09:58
Processo nº 0100756-42.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2019 13:11
Processo nº 0100756-42.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 15:20
Processo nº 0100756-42.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 13:21