TRT1 - 0100935-03.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ab0a9 proferido nos autos. DESPACHO Assiste razão à exequente.
Venha a executada, em 5 dias, com a ficha financeira da autora.
Vindo, dê-se vista ao perito para ratificar ou retificar seu cálculo, também em 5 dias.
Tudo cumprido, conclusos para julgamento dos incidentes. NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER
-
17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6cffc proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2025 21:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Iniciada a execução
-
14/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe815c0 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID a5554ad ): Em 05/05/2025, LÍQ.
AO RTE: R$ 5.381,49 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 5.381,49 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER -
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER
-
05/05/2025 16:56
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
17/01/2025 11:39
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
12/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/11/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER
-
11/11/2024 12:20
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
07/11/2024 10:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
14/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/10/2024 01:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/09/2024
-
16/09/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISABETH FRANCA GOULART XAVIER
-
12/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2024 20:56
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100619-10.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 13:19
Processo nº 0101324-32.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 14:15
Processo nº 0101269-63.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 16:59
Processo nº 0100402-17.2024.5.01.0060
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Guimaraes Paixao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:53
Processo nº 0100402-17.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Guimaraes Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 10:37