TRT1 - 0100536-37.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DOS SANTOS DIOGO
-
15/09/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 890,93
-
15/09/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR DOS SANTOS DIOGO
-
15/09/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR DOS SANTOS DIOGO
-
27/08/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
27/08/2025 12:14
Audiência de instrução realizada (27/08/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 13:18
Audiência de instrução designada (27/08/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 11:01
Audiência inicial realizada (11/07/2025 08:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 22:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/06/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6851b2b proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a parte autora, em sede de tutela antecipada, a reserva de créditos devidos pela segunda ré ao primeiro reclamado em montante suficiente para satisfação dos pleitos aqui discutidos.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, na medida em que não há comprovação da dispensa imotivada, nem tampouco TRCT no qual declarados valores incontroversos como devidos, não se mostrando cabível a constrição pretendida baseada em valores genéricos.
Além disso, ainda que assim não fosse, certo é ainda, que a esmagadora maioria das demandas veicula pedidos envolvendo diferenças pecuniárias, não resultando, necessariamente, na determinação de medidas emergenciais envolvendo arresto de valores, e menos ainda, a liberação desses em favor do reclamante, antes de regularmente instruído e julgado o feito.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada. Ciência ao autor.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DOS SANTOS DIOGO -
12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DOS SANTOS DIOGO
-
12/05/2025 11:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILMAR DOS SANTOS DIOGO
-
10/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR DOS SANTOS DIOGO
-
09/05/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 16:05
Audiência inicial designada (11/07/2025 08:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101183-45.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 16:34
Processo nº 0101183-45.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Lins Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 20:20
Processo nº 0100370-90.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Muniz Rabello Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:32
Processo nº 0100592-49.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Celia de Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2020 15:17
Processo nº 0100592-49.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 15:10