TRT1 - 0100681-70.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 09:20
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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03/07/2025 09:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.165,67)
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02/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40eeed2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 16/06/2025, ID nº3d8a08e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/06/2025 apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº82d60e1 .
São Gonçalo, 18/06/2025.
Solange Tavares Frazão Assessor DECISÃO PJe-JT (1) Tendo em vista a certidão supra, recebo o recurso adesivo do(a) autor, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade, representação processual regular). (2) Notifique(m)-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JPC PNEUS EIRELI - ALD AUTO CENTER LTDA -
18/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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18/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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18/06/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/06/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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02/06/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JPC PNEUS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fd926 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as rés para comprovar o recolhimento da diferença de custas, em 5 dias, sob pena de deserção.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JPC PNEUS EIRELI - ALD AUTO CENTER LTDA -
28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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28/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/05/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 15/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197ab4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos do autor e IMPROCEDENTES os embargos dos réus.
Sendo assim, retifica-se parte do dispositivo da sentença, passando a prevalecer os seguintes termos: “Custas pelas rés, no importe total de R$ 1.444,02, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 57.760,73, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 288,80, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins;” Intimem-se as partes. Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CARREGOSA PEREIRA -
09/05/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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09/05/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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09/05/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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09/05/2025 22:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPC PNEUS EIRELI
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09/05/2025 22:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALD AUTO CENTER LTDA
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09/05/2025 22:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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08/05/2025 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 15:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 810a3f2) para Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29663b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS CARREGOSA PEREIRA em face de JPC PNEUS EIRELI e ALD AUTO CENTER LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, sendo as rés solidariamente responsáveis, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Aviso prévio de 33 dias, Lei 12.506/2011;Salário retido de março/2024;Férias vencidas + 1/3 (2022/2023);Férias proporcionais + 1/3 (04/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional de 2024 (04/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS sobre as verba ora deferidas;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; Considerando que incontroversa a dispensa imotivada do reclamante, fica desde já autorizada a expedição de alvará á parte autora para o saque dos valores existentes na conta vinculada.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar as reclamadas ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.900,00, nos termos do art. 790-B, CLT; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 1.165,67, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 46.626,73, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 233,13, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JPC PNEUS EIRELI - ALD AUTO CENTER LTDA -
01/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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01/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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01/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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01/05/2025 21:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.165,67
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01/05/2025 21:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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01/05/2025 21:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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01/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 30/04/2025
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24/04/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 10:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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08/04/2025 16:12
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:47
Audiência de instrução designada (08/04/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 19/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 14/02/2025
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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07/02/2025 14:35
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 03/02/2025
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23/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
-
14/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
-
14/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
-
14/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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17/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 06/12/2024
-
06/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
-
06/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
-
06/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
-
06/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/12/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 03/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 28/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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22/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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22/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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22/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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21/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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18/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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18/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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18/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 30/10/2024
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30/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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29/10/2024 14:45
Audiência una realizada (29/10/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/10/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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25/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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25/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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25/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/10/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 23/10/2024
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23/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 18/10/2024
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17/10/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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14/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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14/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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14/10/2024 16:01
Rejeitada a exceção de incompetência
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14/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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09/10/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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09/10/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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09/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/10/2024 15:21
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/10/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
-
25/09/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) JPC PNEUS EIRELI
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25/09/2024 10:39
Audiência una designada (29/10/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/09/2024 14:30
Audiência una realizada (24/09/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JPC PNEUS EIRELI em 30/08/2024
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31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 30/08/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS CARREGOSA PEREIRA em 29/08/2024
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22/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 05:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
-
21/08/2024 05:51
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
-
21/08/2024 05:51
Expedido(a) intimação a(o) JPC PNEUS EIRELI
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21/08/2024 05:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARREGOSA PEREIRA
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20/08/2024 13:08
Proferida decisão
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20/08/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/08/2024 16:41
Audiência una designada (24/09/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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