TRT1 - 0100272-29.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/09/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
24/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DEMERVAL CIPRIANO TARDIN
-
17/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/09/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEMERVAL CIPRIANO TARDIN em 03/09/2025
-
27/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395bcdd proferido nos autos.
Vistos. Inicialmente, conforme artigo 179 do Provimento CGJT nº 04, a autuação deverá ser retificada pela Secretaria para “CumSen” (156) ante o trânsito em julgado da execução provisória.
Registro, nesta oportunidade, o movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”.
Recebo a peça de id.823ef59 como manifestação e, determino o imediato cancelamento da ordem de bloqueio SISBAJUD em face da 1.ª ré, uma vez que é sabido que está incluída no REEF.
Cancele-se a ordem e, devolvam-se eventuais bloqueios positivos de forma eletrônica. Considerando a resposta positiva do bloqueio em face da terceira ré, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo para fins do artigo 884 CLT, diante do resultado positivo da penhora on line.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Segue link com orientação para incluir o arquivo PJC ( PLANILHA DE CÁLCULO) - https://youtu.be/cONHagrbvPI.
Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contado com o setor de ajuda ao usuário externo do PJE, telefone 2380-5610 ou https://trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Dados bancários do autos no id.1cde5b1.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão de id d2f9a26, observando-se os alvarás já expedidos.
Por localizado o depósito recursal juntado no id.3f09df7 não liberado ao autor até a presente data, transfira-se aquele valor via SISCONDJ para os autos de nº 0001235-15.2013.5.01.0512, e, após, venham esses autos conclusos.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL CIPRIANO TARDIN -
25/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
25/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
25/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DEMERVAL CIPRIANO TARDIN
-
25/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
22/08/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 823ef59) para Manifestação
-
22/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/08/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 13/08/2025
-
23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEMERVAL CIPRIANO TARDIN em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO CumPrSe 0100272-29.2024.5.01.0512 REQUERENTE: DEMERVAL CIPRIANO TARDIN REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho Id 2ce2502.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de julho de 2025.
BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA -
18/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
01/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 11:53
Expedido(a) ofício a(o) DEMERVAL CIPRIANO TARDIN
-
23/05/2025 16:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.198,02)
-
23/05/2025 16:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 291.478,43)
-
19/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de DEMERVAL CIPRIANO TARDIN em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d13bd proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os bloqueios de ID 77191cc e ID c4642b2. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como do despacho de ID 3efe9c9, para ciência da garantia do juízo para fins do artigo 884 CLT, diante do resultado positivo da penhora on line.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Segue link com orientação para incluir o arquivo PJC ( PLANILHA DE CÁLCULO) - https://youtu.be/cONHagrbvPI.
Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contado com o setor de ajuda ao usuário externo do PJE, telefone 2380-5610 ou https://trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se os alvará(s).
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL CIPRIANO TARDIN -
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DEMERVAL CIPRIANO TARDIN
-
05/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 14/11/2024
-
18/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
17/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
16/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:49
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 6247ca7) para Manifestação
-
30/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
30/09/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/09/2024 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6247ca7) para Embargos à Execução
-
12/08/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
05/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/08/2024 11:00
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 6247ca7) para Manifestação
-
02/08/2024 15:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/07/2024 19:52
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA no BNDT com garantia do débito
-
17/07/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/07/2024 16:59
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/07/2024 10:54
Iniciada a execução
-
13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 12/07/2024
-
25/06/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
12/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DEMERVAL CIPRIANO TARDIN
-
12/06/2024 16:01
Homologada a liquidação
-
11/06/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DEMERVAL CIPRIANO TARDIN
-
27/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 24/05/2024
-
13/05/2024 15:36
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/05/2024 17:40
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
16/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
16/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
08/04/2024 08:12
Iniciada a liquidação
-
06/04/2024 09:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/04/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/04/2024 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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