TRT1 - 0100718-48.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100718-48.2024.5.01.0054 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c5cb97f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e dos recurso adesivos dos reclamados e, no mérito, negar-lhes provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma Juíza Relatora. Esteve presente ao julgamento a Dra.
Cintia Cavalheiro Navarro, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA -
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100718-48.2024.5.01.0054 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3e77e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 09/06/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor, dispensado o pagamento.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 06/06/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamante recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA -
23/06/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA
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23/06/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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23/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/06/2025 09:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/06/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/06/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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05/06/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 04/06/2025
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26/05/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db700b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, atual denominação da primeira reclamada, e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 548,26, pelo reclamante, sobre R$ 27.413,09, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA -
20/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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20/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA
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20/05/2025 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 548,26
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20/05/2025 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA
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20/05/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA
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19/03/2025 06:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/03/2025 00:00
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 11:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 11:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA em 12/08/2024
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03/07/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100718-48.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA RECLAMADO: SX NEGOCIOS LTDA.
E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMAAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOComparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 07/11/2024 13:50 horas54ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/06/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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28/06/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE DA SILVA RAIMUNDO LIMA
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28/06/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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