TRT1 - 0101125-77.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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11/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
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11/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
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11/09/2025 13:07
Homologada a liquidação
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11/09/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/07/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS em 15/07/2025
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01/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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01/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f99d5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS -
30/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
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30/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/06/2025 13:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/05/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 16:07
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO CAICARA LTDA FALIDO em 27/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS em 22/05/2025
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10/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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10/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15f921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS para condenar, solidariamente, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA (FALIDO) e VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA (FALIDO), no pagamento das parcelas acima deferidas, conforme fundamentação supra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis nºs 8.541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e art. 876 da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da Súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela parte reclamada.
Honorários nos termos supra.
Intimem-se. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS -
08/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
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08/05/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/05/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
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08/05/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
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19/03/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/03/2025 14:43
Audiência una realizada (18/03/2025 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO CAICARA LTDA FALIDO em 07/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS em 02/10/2024
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24/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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24/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
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24/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
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23/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/09/2024 11:11
Audiência una designada (18/03/2025 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 11:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/09/2024 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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