TRT1 - 0101545-02.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/09/2025 14:35
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FARIA DA COSTA
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27/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2025 13:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição ECT)
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO FARIA DA COSTA em 07/08/2025
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25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FARIA DA COSTA
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24/07/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO FARIA DA COSTA
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23/07/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/07/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO FARIA DA COSTA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336f7f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a ré para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FARIA DA COSTA -
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FARIA DA COSTA
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10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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20/05/2025 16:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251d484 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria (Id a1d7796), fixando o valor da condenação: Valor devido R$ Reclamante Líquido 2.524,93 Total devido RDA: 2.524,93 Cite-se a Ré, por sistema, para ciência da presente homologação, podendo opor embargos na forma do art. 535 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao Autor da presente homologação por meio de publicação em diário oficial eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se.
Após, expeça-se o RPV. /fas RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FARIA DA COSTA -
13/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FARIA DA COSTA
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13/05/2025 09:17
Homologada a liquidação
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07/05/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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10/03/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/01/2025 17:04
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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