TRT1 - 0100422-46.2020.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA em 04/07/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 12/06/2025
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09/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA
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04/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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03/06/2025 07:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/05/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a417312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral, não tendo ativado as ferramentas eletrônicas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 21/09/2022 (id ef82ea7), para requerer o que for de seu interesse, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram sobrestados. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ -
07/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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07/05/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/04/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/04/2025 19:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 19:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/08/2024 14:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/08/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/05/2023 14:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 20/04/2023
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13/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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12/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 14/11/2022
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27/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
-
26/09/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/08/2022 12:49
Iniciada a execução
-
23/08/2022 12:49
Encerrada a conclusão
-
22/08/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 17/08/2022
-
19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:50
Expedido(a) edital a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA
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18/07/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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18/07/2022 08:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/07/2022 09:25
Homologada a liquidação
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11/07/2022 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA em 30/06/2022
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20/05/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA
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19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 18/05/2022
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02/05/2022 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
-
26/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2022 11:32
Iniciada a liquidação
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25/04/2022 11:32
Transitado em julgado em 25/03/2022
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25/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA em 24/03/2022
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12/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 11/03/2022
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27/02/2022 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA
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24/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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23/02/2022 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,00
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23/02/2022 09:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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04/02/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
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17/01/2022 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 15/12/2021
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07/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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06/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO D0 TRABALHO - GRTE - NI em 01/12/2021
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04/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/11/2021 11:27
Encerrada a conclusão
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28/10/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/09/2021 11:03
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO D0 TRABALHO - GRTE - NI
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23/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/09/2021 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2021 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA N/P CARLOS ALBERTO FREIRE DA SILVA em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA n/p JACQUELINE DIAS DA SILVA em 16/09/2021
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17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA n/p JACQUELINE DIAS DA SILVA em 16/09/2021
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04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA em 03/09/2021
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12/08/2021 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
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12/08/2021 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:47
Expedido(a) edital a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA
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10/08/2021 10:41
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA N/P CARLOS ALBERTO FREIRE DA SILVA
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10/08/2021 10:41
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA N/P JACQUELINE DIAS DA SILVA
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10/08/2021 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA N/P JACQUELINE DIAS DA SILVA
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18/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 21/01/2021
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11/12/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CONSULTA À JUCERJA)
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24/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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23/11/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA em 29/09/2020
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13/08/2020 16:41
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA, MERCEARIA E CONFEITARIA PLENITUDE LTDA
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16/07/2020 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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10/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/06/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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