TRT1 - 0100691-35.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 18/09/2025
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10/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
09/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 03/09/2025
-
01/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca57f57 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida.
Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC.
Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal.
Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré.
A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem.
Para evitar tumultos processuais a ré NÃO deverá recolher os valores devidos em guias diferentes da de depósito judicial (NÃO USAR guia GPS, GRU etc, sob pena de qualquer valor incorretamente recolhido ser considerado como não pago, sem possibilidade de devolução).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA SOBRAL -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
08/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81a5ec proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF .
Homologo os cálculos do reclamante de Id. 85f1303, atualizados pelos índices da ADC58, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$65.357,27 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 44.530,83; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 2.866,14; - Contribuição Social INSS: R$ 12.977,36; - Honorários Advocatícios: R$ 4.521,36; - IRRF Honorários: R$ 461,58; - Custas Judiciais: R$ 0,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para pagamento do valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA SOBRAL -
04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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04/07/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59eb54f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto etc.
Os cálculos do reclamante foram apresentados já expirado o prazo da intimação de Id. 32a45fb, assim intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 8 dias, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando o arquivo ".PJC" dos cálculos elaborados no PJecalc ao sistema PJe, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
Vindo, retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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28/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/05/2025 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRAL em 22/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dfcd7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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13/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/05/2025 15:24
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 15:24
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRAL em 07/05/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
16/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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16/04/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/04/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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16/04/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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07/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/03/2025 09:11
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/02/2025 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 16:10
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2025 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 01/10/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
17/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
17/09/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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17/09/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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17/09/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:01
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:59
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:59
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
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20/06/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRAL
-
20/06/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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20/06/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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