TRT1 - 0100501-39.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181a643 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS DA SILVA - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 23:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926da49 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. OSEAS DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. OSEAS DA SILVA 2. ENEL BRASIL S.A Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 102, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927; artigo 1030; artigo 1035. - divergência jurisprudencial . - TEMA 494.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: OSEAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - ADC 58 - da violação aos artigos 102, § 2º; 1º, III e IV; art. 7º, IV e 5, II, XXII e LIV da CRFB.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS DA SILVA - ENEL BRASIL S.A -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de OSEAS DA SILVA
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA em 22/05/2025
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22/05/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100501-39.2023.5.01.0248 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: OSEAS DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: OSEAS DA SILVA, ENEL BRASIL S.A Para ciência do acórdão de ID 2dd5b5a. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS DA SILVA -
08/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA
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03/04/2025 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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09/03/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA RRC. ()
-
06/03/2025 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/02/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA
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05/12/2024 13:08
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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30/09/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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