TRT1 - 0100965-10.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de 50.843.956 ANGELO EMMERICH DE SOUZA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELE MARTINS DANIEL em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bd461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE GABRIELE MARTINS DANIEL, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO 50.843.956 ANGELO EMMERICH DE SOUZA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE MARTINS DANIEL -
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) 50.843.956 ANGELO EMMERICH DE SOUZA
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE MARTINS DANIEL
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07/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/05/2025 07:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 07:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/05/2025 07:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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05/05/2025 07:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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05/05/2025 07:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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05/05/2025 07:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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05/05/2025 07:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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20/04/2025 16:15
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 09:10
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
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26/11/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELE MARTINS DANIEL
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26/11/2024 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/11/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 08:25
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) 50.843.956 ANGELO EMMERICH DE SOUZA
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05/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE MARTINS DANIEL
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05/09/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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