TRT1 - 0101294-22.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS em 21/05/2025
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08/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1ea2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS -
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
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07/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/04/2025 07:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 07:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/04/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/04/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/02/2025 07:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 07:44
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 07:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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06/02/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
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06/02/2025 07:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 07:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:03 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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03/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
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29/11/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:03 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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