TRT1 - 0100512-91.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/09/2025 13:07
Audiência una realizada (04/09/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA em 14/07/2025
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04/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100512-91.2025.5.01.0056 RECLAMANTE: ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA RECLAMADO: DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ISADORA HELENA BARROS LEAL da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da certidão de id a6d7268, isto é, da redesignação da audiência, devendo comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT56RJ": 04/09/2025 09:25, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT. 3) As demais orientações constam no despacho inicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA -
02/07/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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02/07/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA
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02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA
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02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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02/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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01/07/2025 14:11
Audiência una designada (04/09/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 10:22
Audiência una cancelada (04/07/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 11/06/2025
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03/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:37
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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02/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bfd43 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando a certidão do Oficial de Justiça, venha o(a) Autor(a) com o correto endereço do Réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA -
26/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/05/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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21/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA em 19/05/2025
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19/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c175a7a proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para que seja reconhecido o vínculo de emprego com a ré.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que o(a) autor(a) requer o reconhecimento do vínculo de emprego, no entanto a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA -
12/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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12/05/2025 15:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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12/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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06/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA
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06/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b88ba3 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 04/07/2025 09:25, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA -
05/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNQUEIRA DE SOUSA
-
05/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/05/2025 11:21
Audiência una designada (04/07/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 11:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 22:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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