TRT1 - 0100377-85.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE EXPRESSAO DO SABOR III LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUELLEN DOS SANTOS SOARES em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb81a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE EXPRESSAO DO SABOR III LTDA -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE EXPRESSAO DO SABOR III LTDA
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DOS SANTOS SOARES
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 22:36
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2025 22:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 22:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 22:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 22:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 22:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,42)
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06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,43)
-
06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,43)
-
06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,43)
-
06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,43)
-
06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,43)
-
06/05/2025 22:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.071,43)
-
18/09/2024 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 10:01
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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18/09/2024 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN DOS SANTOS SOARES
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18/09/2024 09:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2024 09:55
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 15:32
Audiência de instrução designada (18/09/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 15:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de RESTAURANTE EXPRESSAO DO SABOR III LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de SUELLEN DOS SANTOS SOARES em 07/05/2024
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27/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE EXPRESSAO DO SABOR III LTDA
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25/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DOS SANTOS SOARES
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25/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/04/2024 15:42
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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