TRT1 - 0101012-34.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/09/2025 07:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.131,21)
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08/09/2025 07:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.475,36)
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08/09/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 30.414,14)
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08/09/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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04/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/09/2025
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26/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/08/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/07/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE ALVES DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2555360 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela ré, ante a expressa concordância do autor, no valor total de R$ 38.020,71, autorizada a dedução do depósito espontâneo, no valor atualizado de R$ 22.060,61, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 30.414,14 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.475,36 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO AUTOR: R$ 3.131,21 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PATRONO DO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 38.020,71 SALDO NOS AUTOS: R$ 22.060,61 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 15.960,10 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito espontâneo, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 15.960,10). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ALVES DE OLIVEIRA -
30/06/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 07:39
Homologada a liquidação
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26/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/06/2025 14:53
Iniciada a execução
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26/06/2025 14:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d7949e7) para Manifestação
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24/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 20:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/05/2025
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20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALINE ALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ce52d proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado, a execução deverá prosseguir somente nos presentes autos, devendo os autos principais (0100984-03.2021.5.01.0034) serem remetidos ao arquivo, com baixa.
Determinada a transferência do depósitos efetuado nos autos principais para os presentes autos.
Tendo em vista a alteração do julgado e já tendo o autor apresentado cálculos de liquidação, conforme planilha de id 8e3a854, intime-se a ré a apresentar suas impugnações e cálculos, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id cca34f1 e acórdãos de id dbf17c2 e id 1372b3f, anexados aos autos principais, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
08/05/2025 14:43
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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08/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/05/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 11:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100984-03.2021.5.01.0034
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de ALINE ALVES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/01/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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14/01/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/01/2025 20:40
Desarquivados os autos
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20/09/2023 11:01
Arquivados os autos provisoriamente
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALINE ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2023
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22/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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18/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2023
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07/07/2023 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/06/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2023 17:12
Homologada a liquidação
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30/06/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/06/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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31/05/2023 20:54
Juntada a petição de Impugnação
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18/05/2023 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/04/2023 16:03
Juntada a petição de Impugnação
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05/04/2023 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/03/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DE OLIVEIRA
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26/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/03/2023 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 14:11
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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08/03/2023 21:54
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2023 09:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/12/2022 14:29
Iniciada a liquidação
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16/12/2022 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/12/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/12/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2022 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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