TRT1 - 0100497-80.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOEL DE FARIA MELLO em 21/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3b5a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE NOEL DE FARIA MELLO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEL DE FARIA MELLO -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NOEL DE FARIA MELLO
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/04/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/04/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/04/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/04/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/04/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/04/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/10/2024 22:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 22:18
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 22:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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01/10/2024 22:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a NOEL DE FARIA MELLO
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01/10/2024 22:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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21/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NOEL DE FARIA MELLO
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21/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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21/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NOEL DE FARIA MELLO
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27/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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23/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) NOEL DE FARIA MELLO
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23/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 21:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2024 21:45
Audiência de instrução cancelada (25/04/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/02/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 15:40
Audiência de instrução designada (25/04/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 13:37
Audiência inicial realizada (21/09/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 16:15
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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11/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOEL DE FARIA MELLO
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06/07/2023 14:51
Audiência inicial designada (21/09/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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