TRT1 - 0100183-62.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES em 23/09/2025
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19/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
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18/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/09/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/09/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2dd22 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A executada S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando, até a presente data: depósitos recursais já convolados em penhora pelo crédito líquido do autor no montante total de R$ 35.555,08 (#id:800dff9);depósito do valor de R$ 23.119,25 pelo crédito líquido do autor (#id:f6ddfb2);depósito dos honorários advocatícios no importe de R$ 12.435,83 (#id:a15d420);recolhimento da contribuição previdenciária em guia própria no valor de R$ 32.270,58 (#id:093bf52).
Assim, observo que os honorários advocatícios e a contribuição previdenciária restaram integralmente quitados conforme valores constantes do cálculo de ID a6cefe0.
No tocante ao crédito do autor, ante a dedução dos valores depositados (R$ 58.674,33), remanesce ainda o montante de R$ 60.263,70.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 10.043,95, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 01 de cada mês, a começar por dia 01/10/2025 e término em 01/03/2026, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Por já apresentados os dados bancários (ID d7165dc), expeçam-se os alvarás à parte autora e ao seu patrono pelos depósitos de IDs 800dff9, f6ddfb2 e a15d420.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo o Reclamado para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (ID d7165dc).
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
01/09/2025 15:03
Expedido(a) alvará a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
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01/09/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 74.018,82)
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01/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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01/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
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01/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a6a11 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:e304a09.
Por ora, nada a deferir considerando o prazo em curso para pagamento da primeira ré.
Aguarde-se.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES -
25/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
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25/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2774211915 EM 12/08/2025 18:36:56)
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112da99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço das impugnações, uma vez tempestivas, e, no mérito, julgo-as PROCEDENTES, para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra.
Com relação a limitação da responsabilidade, aguarde o esgotamento dos meios sobre a 1ª ré.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 118.938,03 Valor Contribuição Previdenciária R$ 32.006,50 Honorários Advocatícios R$ 12.435,83 TOTAL DEVIDO R$ 163.380,36 ATUALIZADO EM 06/08/2025 Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES -
06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
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06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
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06/08/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
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06/08/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 15:35
Iniciada a execução
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06/08/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 06:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 05/08/2025
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 22/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES em 21/07/2025
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16/07/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 12:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94631c5 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 151.538,37 Honorários Advocatícios R$ 15.153,84 Valor Contribuição Previdenciária R$ 44.710,84 TOTAL DEVIDO R$ 211.403,05 ATUALIZADO EM 04/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o 1ºexecutado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES -
04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
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04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
04/07/2025 11:52
Homologada a liquidação
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04/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 11:52
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação (requer a apresentação dos cálculos em relação à FBN no período da dívida)
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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17/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 16/06/2025
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16/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação (deixa de apresentar cálculos. ônus do exequente)
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea2a26 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, inicialmente, registra-se que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Fundação Biblioteca Nacional, pelas parcelas reconhecidas em Juízo.
Tratando-se de sentença ilíquida Id.c710866, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJC.
Os cálculos deverão observar as alterações trazidas pelo Acórdão Id.1e07d12, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor para a) condenar a parte ré ao pagamento das horas extraordinárias, considerando o limite máximo semanal de 36 horas dos bombeiros civis, com adicional de 50% e respectivos reflexos; b) condenar a parte ré ao pagamento de uma hora acrescida do adicional de 50%, por dia de efetivo trabalho, pela supressão do intervalo intrajornada e respectivos reflexos; c) condenar a parte ré ao pagamento de diferenças de adicional noturno, devendo ser considerado como noturno o labor prestado em prorrogação à jornada noturna após às 5 horas, além da hora ficta noturna no mesmo período e respectivos reflexos; d) arbitrar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Nos cálculos deverão ser considerados os valores dos Depósitos recursais efetuados pela Primeira Ré, Id.1ca8c7d e Id.aa3e90f, que ora convolo em penhora.
No mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.
Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do CPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.
Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES -
07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:51
Transitado em julgado em 28/04/2025
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07/05/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2023 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2023 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2023 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. FBN)
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11/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
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10/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/07/2023 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES sem efeito suspensivo
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10/07/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 07/07/2023
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07/07/2023 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
-
26/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
26/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
26/06/2023 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.283,47
-
26/06/2023 15:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
26/06/2023 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
07/06/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2023 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/06/2023 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
-
06/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
06/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
06/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/02/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 01/02/2023
-
01/02/2023 18:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2023 15:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Data de Audiência e Carta de Preposto FBN)
-
19/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
-
18/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
18/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
18/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/01/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2023 15:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2023 11:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 08/12/2022
-
14/11/2022 22:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação FBN)
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 10/11/2022
-
10/11/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 22:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/11/2022 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 01:37
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:37
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES em 24/10/2022
-
15/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
14/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
14/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
-
14/10/2022 09:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/11/2022 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
-
27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL em 26/09/2022
-
01/08/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/07/2022 00:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL
-
28/07/2022 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO PJE)
-
27/07/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 20:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Retificação do polo passivo quanto ao 2º Réu)
-
21/07/2022 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. produção de prova oral)
-
21/07/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação quanto as provas a serem produzidas)
-
21/07/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
21/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/07/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (União CHAMAR O FEITO A ORDEM. apreciação da preliminar da contestação da União ilegitimidade )
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/07/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
12/07/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
12/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/07/2022 12:56
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (replica )
-
08/07/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (União trabalho autor Biblioteca Nac . pessoa diversa. ilegitimidade da União )
-
08/07/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
28/06/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PAPALARDO DAS NEVES
-
28/06/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/06/2022 02:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/06/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/06/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Da Suspensão do Feito)
-
01/06/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/05/2022
-
19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/05/2022
-
28/04/2022 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/04/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto as provas a serem produzidas e demais informações)
-
12/04/2022 07:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
31/03/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
31/03/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (representação PU)
-
29/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
29/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
28/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 15:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/03/2022 12:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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