TRT1 - 0100515-39.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA GLORIA FRANCISCO DA SILVA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLORIA FRANCISCO DA SILVA
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13/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/08/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/08/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 09:23
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 09:16
Transitado em julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/07/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GLORIA FRANCISCO DA SILVA
-
23/07/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef9476 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Os fundamentos apresentados pela parte autora para requerer a rescisão indireta demandam respeito ao princípio do contraditório, algo inviável de se atingir mediante tutela antecipada sem oitiva da parte contrária.
A questão demanda um mínimo de instrução probatória e chance de defesa por parte da empresa, situação incompatível com o deferimento de tutela provisória sem a oitiva da parte contrária.
Portanto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 23/07/2025 08:50 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GLORIA FRANCISCO DA SILVA -
05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLORIA FRANCISCO DA SILVA
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05/05/2025 17:10
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA GLORIA FRANCISCO DA SILVA
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05/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
05/05/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 18:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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