TRT1 - 0101354-96.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL GONCALVES em 27/06/2025
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25/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d5932 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) (Id 0b44ae3), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PORTUGAL GONCALVES -
11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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11/06/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FELIPE PORTUGAL GONCALVES sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/06/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ef3aa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 83c1b68), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 1a53708.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada EXPRESSO REAL RIO LTDA . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PORTUGAL GONCALVES -
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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28/05/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL GONCALVES em 27/05/2025
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26/05/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a53708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por EXPRESSO REAL RIO LTDA nos autos do processo movido por FELIPE PORTUGAL GONÇALVES, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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13/05/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA
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13/05/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL GONCALVES em 12/05/2025
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07/05/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860bd01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 12/11/2019 e julgo PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE PORTUGAL GONÇALVES em face de EXPRESSO REAL RIO LTDA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e 100% e reflexos; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
27/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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27/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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27/04/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/04/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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27/04/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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24/04/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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14/04/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:23
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:04
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:04
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 10:41
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:41
Audiência una realizada (11/12/2024 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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03/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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03/12/2024 09:27
Rejeitada a exceção de incompetência
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03/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/12/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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02/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/12/2024 09:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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02/12/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL GONCALVES em 29/11/2024
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25/11/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 10:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL GONCALVES
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14/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:49
Audiência una designada (11/12/2024 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/11/2024 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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