TRT1 - 0101030-41.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cabeb proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/06/2024 04:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2024 00:27
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 06:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 01/02/2024
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01/02/2024 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 22:04
Juntada a petição de Contraminuta
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18/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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17/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA
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17/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA
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17/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/12/2023 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/11/2023 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA em 15/08/2023
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14/08/2023 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA
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27/07/2023 11:47
Conhecido o recurso de LEGIOVEL RAFAEL RODRIGUES FERREIRA - CPF: *99.***.*94-43 e provido
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27/07/2023 11:47
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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15/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2023
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14/07/2023 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:54
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 13:00 Presencial ()
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22/06/2023 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/06/2023 12:37
Retirado de pauta o processo
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30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 CRVMB ()
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31/03/2023 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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