TRT1 - 0101220-80.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/08/2025
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19/08/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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08/08/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES sem efeito suspensivo
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08/08/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO REDENTOR LTDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/08/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DE LIMA RANGEL em 17/07/2025
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17/07/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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02/07/2025 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO REDENTOR LTDA
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02/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 30/05/2025
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29/05/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc10e99 proferido nos autos. Ao embargado, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) vinculado(a). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DE LIMA RANGEL em 19/05/2025
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14/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6161095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição, e, no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar as reclamadas VIAÇÃO REDENTOR LTDA e CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, solidariamente, a pagarem à reclamante ANA LUIZA DE LIMA RANGEL, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno as rés, solidariamente, a pagarem honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ou da condenação ao patrono do reclamante condenação; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, pro rata, aos patronos das reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Expeçam-se ofícios a SRF, SRTE, CEF e INSS após o transito em julgado. .
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pelas reclamadas.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA DE LIMA RANGEL -
05/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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05/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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05/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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05/05/2025 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/05/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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05/05/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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13/03/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DE LIMA RANGEL em 29/01/2025
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16/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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12/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 20:51
Audiência una realizada (05/12/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DIELSON RANGEL DE SOUZA
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) DIELSON RANGEL DE SOUZA
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/10/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE LIMA RANGEL
-
21/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DIELSON RANGEL DE SOUZA
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21/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:12
Audiência una designada (05/12/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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