TRT1 - 0100674-92.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA
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05/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA JOSE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b381883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E nem se diga que não incorre em inércia quem não foi intimado pessoalmente, pois não há previsão legal para que seja exigida.
Este também é o posicionamento atual do C.TST, conforme abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Saliente-se que a recomendação anterior (intimar pessoalmente e esperar 1 ano de execução frustrada para depois contar os 2 anos) revogada há muito, com a última publicação de 11/2023 da Consolidação dos Provimentos.
Desta feita, deixando o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, como é o caso destes autos, declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT. Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo, havendo-se inclusão no BNDT, promova-se a retirada.
Em havendo autos físicos, arquivar conjuntamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA CONCEICAO -
06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA
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06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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06/05/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/05/2022 09:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 12/04/2022
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23/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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21/02/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 07/02/2022
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13/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA
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12/01/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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12/01/2022 13:37
Homologada a liquidação
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10/01/2022 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLAS MONTESSORIANAS INTEGRADAS LTDA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de CEMI CRECHE ESCOLA MONTESSORIANA INTEGRADA LTDA em 06/12/2021
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20/10/2021 01:13
Decorrido o prazo de CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA em 19/10/2021
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08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 07/10/2021
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05/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLAS MONTESSORIANAS INTEGRADAS LTDA
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04/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CEMI CRECHE ESCOLA MONTESSORIANA INTEGRADA LTDA
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04/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA
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03/10/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
-
03/10/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
-
03/10/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
-
03/10/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
-
25/08/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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19/08/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/08/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 23/07/2021
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13/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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09/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/07/2021 16:33
Iniciada a liquidação
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01/07/2021 16:33
Transitado em julgado em 13/05/2021
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26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO LEITE em 25/05/2021
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26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA PAIS LEITE em 25/05/2021
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28/04/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO LEITE
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28/04/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA PAIS LEITE
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13/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/03/2021 20:38
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS )
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26/03/2021 20:38
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS )
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11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 10/03/2021
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09/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 08/03/2021
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16/02/2021 14:47
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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12/02/2021 19:32
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA em 10/02/2021
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11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 10/02/2021
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03/02/2021 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 02:06
Expedido(a) intimação a(o) CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA
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02/02/2021 02:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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02/02/2021 02:05
Apreciada a tutela provisória
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29/01/2021 20:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/05/2020 17:22
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
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08/05/2020 19:22
Juntada a petição de Manifestação (extarto atualizado FGTS)
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08/05/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (alvara eletronico e Seg desemprego)
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06/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 05/05/2020
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02/05/2020 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA CONCEICAO
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16/04/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/02/2020 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2020 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ)
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12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CEME - CENTRO EDUCACIONAL DO MEIER LTDA em 11/02/2020
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12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 11/02/2020
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30/01/2020 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2020 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2020 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/01/2020 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2020 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2020 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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29/01/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 08:03
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/01/2020 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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27/01/2020 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE DA CONCEICAO
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27/01/2020 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA JOSE DA CONCEICAO
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03/11/2019 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/09/2019 20:23
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 06/09/2019
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19/08/2019 15:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Réu)
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16/08/2019 17:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/08/2019 13:42
Audiência una realizada (06/08/2019 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Retificação de documentos)
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05/08/2019 12:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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30/07/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO RÉU)
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05/07/2019 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2019 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2019 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2019 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2019 13:32
Audiência una designada (06/08/2019 10:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2019 13:32
Audiência una cancelada (22/10/2019 09:40:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2019 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA JOSE DA CONCEICAO - CPF: *87.***.*80-30
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02/07/2019 14:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/07/2019 22:38
Juntada a petição de Manifestação (procuração e ctps)
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28/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
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28/06/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/06/2019 22:24
Audiência una designada (22/10/2019 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2019 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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