TRT1 - 0100238-43.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:08
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/07/2024 10:09
Transitado em julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA ROSA NOVAES em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA DIAS DE LIMA em 09/07/2024
-
27/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caef70b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, não merecem prosperar as alegações da Autora na presente demanda, razão pela qual não acolho os Embargos de Terceiro e determino: 1.Intimem-se as partes para ciência do presente.2.Decorrido o prazo em branco, apense-se a presente decisão aos autos principais, RT Ord. 0100149-30.2018.5.01.0063, prosseguindo-se a execução naqueles autos. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.FABIO SOARESJuiz do Trabalho FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA DIAS DE LIMA
-
26/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA ROSA NOVAES
-
26/06/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
26/06/2024 15:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARIA ADRIANA DIAS DE LIMA
-
26/06/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/06/2024 08:00
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2024 15:55
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:23
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/05/2024 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/05/2024 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 09:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/04/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA DIAS DE LIMA
-
08/04/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA ROSA NOVAES
-
15/03/2024 12:19
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MARIA ADRIANA DIAS DE LIMA
-
14/03/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/03/2024 20:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
13/03/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/03/2024 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100708-88.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Mota Miguens
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 16:38
Processo nº 0100420-53.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Tancler Ambiel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2021 17:29
Processo nº 0100420-53.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:30
Processo nº 0100174-80.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 09:11
Processo nº 0100174-80.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcimedes Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2022 23:13