TRT1 - 0100738-39.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 03/06/2025
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e54f6 proferido nos autos.
Indefiro, considerando o tema 1232 do STF e a sentença de #id:40f6f32, TRANSITADA EM JULGADO.
Excluam-se dos cadastros restritivos e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP -
24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
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24/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 20/05/2025
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08/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E nem se diga que não incorre em inércia quem não foi intimado pessoalmente, pois não há previsão legal para que seja exigida.
Este também é o posicionamento atual do C.TST, conforme abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Saliente-se que a recomendação anterior (intimar pessoalmente e esperar 1 ano de execução frustrada para depois contar os 2 anos) revogada há muito, com a última publicação de 11/2023 da Consolidação dos Provimentos.
Desta feita, deixando o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, como é o caso destes autos, declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT. Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo, havendo-se inclusão no BNDT, promova-se a retirada.
Em havendo autos físicos, arquivar conjuntamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO -
06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
-
06/05/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/03/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2022 12:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 17/03/2022
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15/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 14/02/2022
-
19/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
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18/01/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
-
02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/12/2021
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/12/2021
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 01/12/2021
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08/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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29/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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29/09/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
-
29/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/04/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/04/2021 17:49
Encerrada a conclusão
-
10/03/2021 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/03/2021 23:00
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
-
29/01/2021 00:34
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 28/01/2021
-
15/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
-
10/12/2020 10:19
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
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10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 09/07/2020
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08/07/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
-
30/06/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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04/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 03/06/2020
-
01/06/2020 20:42
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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28/05/2020 10:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
-
26/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
22/01/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 13:33
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/01/2020 13:32
Iniciada a execução
-
22/11/2019 13:56
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 21/11/2019
-
08/11/2019 17:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/10/2019 17:24
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 19/09/2019
-
08/10/2019 01:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 19/09/2019 23:59:59
-
18/09/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
13/09/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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12/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 11/07/2019
-
09/07/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (EXTRATO BANCÁRIO)
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04/07/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/12/2018 00:37
Decorrido o prazo de PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO em 07/12/2018 23:59:59
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08/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59
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26/11/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2018 23:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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07/11/2018 23:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DAMIANA DOS SANTOS COUTINHO
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07/11/2018 23:15
Homologada a Transação
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07/11/2018 23:15
Audiência una realizada (07/11/2018 16:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2018 19:08
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2018 13:02
Audiência una redesignada (07/11/2018 15:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/08/2018 16:47
Audiência una designada (19/03/2019 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2018 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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