TRT1 - 0100110-93.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOANEY TOMAZ DA COSTA em 15/09/2025
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12/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 05/09/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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28/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOANEY TOMAZ DA COSTA
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28/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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25/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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25/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JOANEY TOMAZ DA COSTA
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25/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 12:27
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 21:22
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f792d proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para reapresentar os cálculos de liquidação, observando os apontamentos da contadoria (#id:c27c9cd), no prazo de 10 dias.
Ciente a parte autora de que a ausência de cumprimento da determinação no prazo acima indicado será interpretado como renúncia aos créditos trabalhistas e que o processo será arquivado definitivamente.
Decorrido o prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Decorrido o prazo para impugnação pela(s) ré(s), o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância da(s) rés quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação.
MACAE/RJ, 27 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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27/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOANEY TOMAZ DA COSTA
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27/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/03/2025 09:46
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 12:31
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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04/02/2025 05:39
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/01/2025 06:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/01/2025 18:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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