TRT1 - 0100572-18.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 08:29
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cb0044b) para Manifestação
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96db65 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 02/08/2024, ID nº ,e6f6d63 , cb0044b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . d44c1d3 Depósito recursal e custas ID nº d33e201, 8366aa8 corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI -
15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
15/05/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTIE MORET DA MATA em 12/05/2025
-
12/05/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1075d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso da parte autora.
Conheço. MÉRITO Com razão.
O dispositivo mencionou a condenação em honorários, entretanto, houve omissão do tema na fundamentação.
Supro: Honorários de sucumbência Considerando que o § 4º do artigo 791-A da CLT foi julgado inconstitucional pelo E.
STF, em decisão proferida na ADI 5766 e como a parte sucumbente é beneficiária da Gratuidade de Justiça, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Desta forma, devida apenas a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios em benefício do autor, no correspondente a 10% do valor líquido da condenação (percentual médio daqueles indicados no caput do artigo 791-A da CLT), devendo ser observados os termos da OJ 348 da SDI - I do TST.
Acolho. DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
27/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
27/04/2025 12:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
04/09/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/09/2024 16:20
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
-
06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 05/08/2024
-
02/08/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
22/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
22/07/2024 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
22/07/2024 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
22/07/2024 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
03/05/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
02/05/2024 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 16:52
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2024 10:30
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/04/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2024
-
06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTIE MORET DA MATA em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTIE MORET DA MATA
-
22/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
01/06/2023 11:23
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
31/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100507-24.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josinaldo Abreu de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 16:44
Processo nº 0101266-70.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 13:48
Processo nº 0100507-24.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josinaldo Abreu de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:06
Processo nº 0100364-42.2017.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Costa Mochiaro Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 13:38
Processo nº 0100979-25.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 13:18