TRT1 - 0100723-09.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO UP NORTE em 18/07/2025
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES em 18/07/2025
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10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26c801 proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que, por meio da manifestação de Id 9ef70c1, a 1ª reclamada pede que seja determinada a suspensão do presente feito até a decisão definitiva a ser proferida pelo STF no bojo do Tema 1389 da Repercussão Geral.
Nos autos do ARE 1532603 RG/PR, no bojo do tema de repercussão geral nº 1389, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", sendo certo que as questões abordadas naqueles autos são "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviço; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O presente processo versa sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, sendo que a própria autora junta aos autos nota fiscal referente a prestação de serviços (Id b51693b - 12 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Assim, existe pertinência temática indiscutível com a ordem de suspensão dos processos na fase de conhecimento.
Do exposto, converto o feito em diligência e por disciplina judiciária, determino o sobrestamento do presente processo até que o recurso extraordinário no ARE 1532603 seja julgado em definitivo, ou sobrevenha decisão em contrário, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros necessários no Sistema PJe.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO UP NORTE -
09/07/2025 19:39
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP NORTE
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09/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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09/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/07/2025 15:25
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO UP NORTE em 16/06/2025
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13/06/2025 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc963a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que: a) em consulta ao Sisbajud, não foi possível obter a identificação da origem e destino da movimentação bancária da parte autora: b) houve ampla produção de provas nos autos e c) já transcorreu prazo razoável entre a realização da audiência e a presente data, o que repercute de forma negativa para a duração razoável do processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito e apresentarem razões finais.
Após o prazo, venham os autos conclusos para prolação da sentença. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES -
28/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP NORTE
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28/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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28/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/05/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO UP NORTE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES em 21/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1a162 proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista a resposta da CEF, ative-se o convênio SISBAJUD, para que seja apresentado extrato de todas as contas bancárias mantidas pela parte autora, ref. ao período de (27/05/2021 a 31/03/2024), a fim de comprovar os pagamentos realizados da 2ª reclamada para a reclamante durante todo o alegado período contratual (27/05/2021ª 31/03/2024). Por se tratar de documento que contém informações sigilosas, vindo aos autos o extrato, diligencie a Secretaria da Vara para que o respectivo conteúdo seja mantido em sigilo, com acesso exclusivo para as partes destes processo, que deverão se manifestar no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pela reclamante, 1ª e 2ª rés. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a prolação da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO UP NORTE -
12/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP NORTE
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12/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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12/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/04/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 14:19
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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22/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 19:27
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
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31/03/2025 09:06
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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31/03/2025 08:49
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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28/03/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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26/03/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 21:38
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2025 16:23
Audiência de instrução designada (26/03/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:23
Audiência inicial realizada (22/01/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ALVES DA SILVA *57.***.*90-09
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27/11/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ALVES DA SILVA *57.***.*90-09
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27/11/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ALVES DA SILVA
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22/11/2024 08:01
Audiência inicial designada (22/01/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP NORTE
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21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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21/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/11/2024 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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11/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/11/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 23:03
Juntada a petição de Réplica
-
05/11/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:25
Decorrido o prazo de MARCIO ALVES DA SILVA *57.***.*90-09 em 23/10/2024
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23/10/2024 10:13
Audiência inicial realizada (22/10/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALVES DA SILVA *57.***.*90-09
-
27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP NORTE
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27/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/09/2024 07:23
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 07:22
Audiência inicial designada (22/10/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:06
Audiência inicial cancelada (22/10/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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25/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALVES DA SILVA *57.***.*90-09
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29/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP NORTE
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29/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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29/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIDELIS DA SILVA HERCULES
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29/07/2024 10:45
Audiência inicial designada (22/10/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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25/06/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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