TRT1 - 0100363-02.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO do Rct)
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11/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b9926 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua cientificação a respeito da sentença de Id 555521f, em 20/05/2025, o(a) reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 51ada5f, em 23/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id f241ce2, dispensado(a) o(a) reclamante do recolhimento das custas processuais em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 10/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 51ada5f, dando-lhe seguimento.
Intimem-se os reclamados, sendo o 2º, via sistema, para contrarrazoarem, no prazo legal, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, ofertadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. -
10/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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10/06/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/05/2025 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555521f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por DANIELLE DA SILVA, reclamante, em face de ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e o Estado do Rio de Janeiro, reclamados: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face dos réus para absolvê-los de todo o postulado. Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Tendo a parte autora sido vencida na pretensão objeto da perícia deverá arcar com os honorários periciais em benefício do perito, ora fixados em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma do art. 790-B, da CLT.
Sendo, contudo, beneficiária da assistência judiciária, os honorários deverão ser suportados pela União Federal, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, mediante requisição ao E.
TRT, após o trânsito em julgado.
Registro que, diante da decisão do C.STF, em 20.10.2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, em que Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, parágrafo 4º, da CLT, os honorários deverão ser suportados de forma integral pela União Federal até o limite do seu teto que, na situação do presente processo, deverá ser duplicado, haja vista o grau de complexidade da perícia e as horas destinadas para a sua realização. Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados dos réus, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora. Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Custas pela autora, no importe de R$983,92, calculadas sobre o valor dado à causa de R$49.196,18, das quais fica isento. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA SILVA -
13/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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13/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA
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13/05/2025 22:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 983,92
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13/05/2025 22:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DA SILVA
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13/05/2025 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DA SILVA
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13/05/2025 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/05/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 13/12/2024
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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09/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/11/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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25/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA
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25/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA
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03/10/2024 20:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 20/09/2024
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20/09/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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20/09/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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19/09/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA
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19/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/09/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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13/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 10/09/2024
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03/09/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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02/09/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/08/2024 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitação)
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15/08/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2024 16:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 10:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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07/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA
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05/06/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 10:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA em 23/05/2024
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21/05/2024 13:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/05/2024 08:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA
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29/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/04/2024 17:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/11/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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