TRT1 - 0100888-23.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RONAN PEREIRA PINHEIRO
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17/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONAN PEREIRA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 16/06/2025
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09/06/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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31/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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31/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RONAN PEREIRA PINHEIRO
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31/05/2025 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONAN PEREIRA PINHEIRO
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13/05/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b2d14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RONAN PEREIRA PINHEIRO contra ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL LTDA e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, rejeito as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho, impugnação à gratuidade de justiça e ilegitimidade passiva da segunda reclamada, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder aos registros na CTPS do autor, com data de admissão em 12/08/2021, na função de motociclista entregador, remuneração de R$3.000,00, e data da saída em 20/09/2023, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Aviso prévio indenizado de 36 dias; b) Férias integrais de 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3; c) Férias proporcionais de 2023 (1/12), acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional de 2021 (5/12); e) 13º salário integral de 2022; f) 13º salário proporcional de 2023 (9/12); g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Adicional de periculosidade e reflexos; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 65.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA -
27/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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27/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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27/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RONAN PEREIRA PINHEIRO
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27/04/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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27/04/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONAN PEREIRA PINHEIRO
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27/04/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a RONAN PEREIRA PINHEIRO
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17/03/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 16:03
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 12:37
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 11:02
Audiência inicial realizada (18/11/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
03/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RONAN PEREIRA PINHEIRO
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03/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RONAN PEREIRA PINHEIRO
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29/08/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 11:19
Audiência inicial designada (18/11/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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