TRT1 - 0101927-26.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f4bdb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 15/05/2025, ID nº 25f67f1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 2861b53. Custas ID nº 591f5f4, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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15/05/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8292c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto,NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE -
05/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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05/05/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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30/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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09/04/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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02/04/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.819,27
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02/04/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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02/04/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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09/03/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/02/2025 05:53
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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07/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/02/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/01/2025 16:29
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE em 12/12/2024
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11/12/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE
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02/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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29/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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