TRT1 - 0100326-85.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CREMILDA SANTOS DE JESUS em 17/07/2025
-
04/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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03/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL
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03/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SANTOS DE JESUS
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03/07/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/07/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/06/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc90ed0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o contido na manifestação da autora e considerando que a terceira parcela do acordo foi quitada em atraso, intime-se a 1ª ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da quantia de R$ 1.000,00, a título de cláusula penal pela mora, o que poderá se dar em conta judicial, quando então a Vara deverá o correspondente alvará, ou naquela em que foram quitadas as parcelas anteriores.
Quanto às contribuições previdenciárias, no mesmo prazo, deverá a 1ª ré comprovar o depósito judicial do montante devido a este título.
Com a comprovação, expeça-se a guia correspondente.
Em ambos os casos, a omissão da 1ª ré ensejará a imediata ativação do SISBAJUD, o que resta desde já determinado.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL -
23/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL
-
23/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/06/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6099431 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários constantes da ata de audiência, previstos até o dia 06/03/2025, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Vistas ao autor no prazo de 05 dias da petição da reclamada para manifestação.
Após, conclusos.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREMILDA SANTOS DE JESUS -
05/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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05/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL
-
05/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SANTOS DE JESUS
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05/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CREMILDA SANTOS DE JESUS em 24/02/2025
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11/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
-
07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SANTOS DE JESUS
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07/02/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/02/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 07:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 07:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/02/2025 07:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/02/2025 07:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/02/2025 07:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
04/12/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/12/2024 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a CREMILDA SANTOS DE JESUS
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04/12/2024 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2024 22:28
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CREMILDA SANTOS DE JESUS em 10/10/2024
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08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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07/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL
-
07/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SANTOS DE JESUS
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13/08/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 15:24
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2024 08:49 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2024 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 05:59
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA BRITO DOS SANTOS HESPANHOL
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05/07/2024 05:59
Expedido(a) notificação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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05/07/2024 05:59
Expedido(a) notificação a(o) MH2 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/07/2024 05:58
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SANTOS DE JESUS
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24/04/2024 09:46
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 08:49 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2024 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2024 12:26
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/03/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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