TRT1 - 0100695-25.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fae0c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/05/2025, ID 884c813, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 06/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 62129bf.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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16/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA FERREIRA LOPES sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 16/05/2025
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06/05/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62129bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA FERREIRA LOPES em face de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA – ME e OUTROS, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 4.000,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 200.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERREIRA LOPES -
03/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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03/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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03/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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03/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA LOPES
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03/05/2025 00:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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03/05/2025 00:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA FERREIRA LOPES
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03/05/2025 00:04
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA FERREIRA LOPES
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09/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/04/2025 13:57
Juntada a petição de Razões Finais
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30/03/2025 08:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 12:41
Audiência una realizada (18/03/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FERREIRA LOPES
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA LOPES
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11/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/06/2024 11:04
Audiência una designada (18/03/2025 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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