TRT1 - 0101501-12.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO GALENO FERREIRA em 25/09/2025
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17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
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16/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GALENO FERREIRA
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16/09/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO GALENO FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA em 10/09/2025
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09/09/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b38610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por FERNANDO GALENO FERREIRA, em face de DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$306,13, calculadas sobre R$15.306,68, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GALENO FERREIRA -
27/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
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27/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GALENO FERREIRA
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27/08/2025 17:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,13
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27/08/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO GALENO FERREIRA
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27/08/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO GALENO FERREIRA
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26/08/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO GALENO FERREIRA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210c347 proferido nos autos.
Considerando o Ato nº 81/2025, que suspendeu as atividades nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) no município do Rio de Janeiro, a audiência foi redesignada para o dia 26/08/2025 às 12:40 - Instrução por videoconferência - Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ. Ficam mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GALENO FERREIRA -
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
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30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GALENO FERREIRA
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30/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/06/2025 09:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/07/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:36
Audiência de instrução cancelada (07/07/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab855af proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para Audiência de Instrução - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 07/07/2025 12:40 Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Caso requerida a citação da ré na pessoa dos sócios, e não havendo devolução postal, ative-se o convênio Jucerjajud e cite-se a Reclamada na pessoa dos sócios, nos novos endereços porventura encontrados através dos documentos contratuais existentes. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GALENO FERREIRA -
05/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GALENO FERREIRA
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05/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
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05/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
-
05/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GALENO FERREIRA
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05/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 16:35
Audiência de instrução designada (07/07/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 16:35
Audiência de instrução cancelada (26/05/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:32
Audiência de instrução designada (26/05/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
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14/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GALENO FERREIRA
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14/01/2025 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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