TRT1 - 0101087-39.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 12:06
Homologada a liquidação
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27/05/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2025 21:58
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e8b25 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID ba081d1 é tempestivo, eis que o(a) EXEQUENTE o interpôs no dia 05/05/2025 quando o último dia era 07/05/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo(a) exequente, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
13/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1933d proferida nos autos.
Vistos, Inicialmente, ante a informação da ré de que lhe fora deferida a recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, através dos autos de nº. 0833132-36.2025.8.19.0001.
Expeça(m)-se Certidão(ões) de Habilitação ao reclamante, e, sendo o caso, ao seu patrono quanto aos honorários sucumbenciais, para registro do crédito junto ao Juízo Recuperando( 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro), nos autos do processo 0833132-36.2025.8.19.0001, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho limita-se à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos do art. 6º, §2º da lei 11.101, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Saliente-se a decisão do TST proferida pela Exma.
Ministra DORA MARIA DA COSTA nos autos do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146, a qual elucidou que o eventual requerimento realizado pelo exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade e, o seu consequente deferimento pelo juízo, devem ser suspensos até a decisão em definitivo dos julgamentos elencados na decisão em comento.
Outrossim, debruçando-se com mais acuidade sobre a questão, verificou o juízo, que não se amolda aos ditames legais, precipuamente aos art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, uma vez que a ré em recuperação judicial não se encontra em estado de insolvência, mas de regramento submetido ao juízo universal para não chegar ao mencionado estado.
Cabendo aos credores, in casu, o credor trabalhista a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação.
Tal observação se estende inclusive aos requerimentos de declaração de formação de grupo econômico.
Intime-se a parte autora para ciência da presente, bem como da expedição ad certidão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
27/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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27/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA
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27/04/2025 14:57
Proferida decisão
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24/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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24/04/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2025 07:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 07:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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18/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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13/03/2025 20:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 20:55
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 20:55
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO LEAO em 12/03/2025
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12/03/2025 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.320,00
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12/03/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEAO
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27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA
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27/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2d8c6f) para Acordo
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21/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 21:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
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14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA em 13/02/2025
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12/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA
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07/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA
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03/02/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:13
Audiência una realizada (21/01/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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11/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:35
Expedido(a) notificação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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10/09/2024 16:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ESQUEVO NE DE OLIVEIRA
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04/09/2024 21:14
Audiência una designada (21/01/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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