TRT1 - 0100149-03.2024.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 11:33
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANIA BONIFACIO FARIAS em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985f147 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: IVANIA BONIFACIO FARIAS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: IVANIA BONIFACIO FARIAS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de exame de Recursos Ordinários interpostos pela reclamante IVANIA BONIFACIO FARIAS, doc ID 6950edae pela reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, doc ID cca3c86, sendo este de forma adesiva,em face da r.
Sentença anexada no ID. fdb2e0d.
Examinando a presente Ação Trabalhista verifica-se a necessidade de se determinar a suspensão do julgamento do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR), tendo em vista a decisão, sob ID 9c7afe5.
Sendo assim, reproduzo nestes autos trecho da decisão proferida: “Outrossim, considerando os termos do art. 119, VIII, do "b" RITRT1, expeçam-se ofícios aos órgãos jurisdicionais internos, determinando a suspensão, , de todas as ações, na fase de conhecimento, que a partir de 10/04/2025 versem, no todo ou em parte, sobre a matéria objeto da presente uniformização, ou seja, pedidos relacionados à "percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da COMLURB de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." Por fim, determino o sobrestamento do feito até definitivo julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR), quando, então, os autos deverão ser conclusos a este Relator para eventual análise e aplicação da tese firmada (artigo 1039 do CPC de 2015).
Dê-se ciência às partes.
Após, interrompa-se o prosseguimento feito. aos RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA BONIFACIO FARIAS -
02/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANIA BONIFACIO FARIAS
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02/07/2025 17:24
Proferida decisão
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02/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/07/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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