TRT1 - 0102011-79.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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27/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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27/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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27/08/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DE ASSIS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 05/08/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 23/07/2025
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23/07/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6324d12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por LUIS CARLOS DE ASSIS em face de AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A., VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.773,88, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE ASSIS -
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE ASSIS
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09/07/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.773,88
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09/07/2025 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS DE ASSIS
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09/07/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS DE ASSIS
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08/07/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/07/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0102011-79.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE ASSIS RECLAMADO: AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
E OUTROS (2) Ficam as partes ciente do erro material da ata de audiência em relação as razões finais, conforme certificado em #id:41a1b59. ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de junho de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A. -
27/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE ASSIS
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27/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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27/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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27/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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27/06/2025 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0102011-79.2024.5.01.0401 : LUIS CARLOS DE ASSIS : AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS DE ASSIS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 25/06/2025 10:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de maio de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE ASSIS -
09/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
09/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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09/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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09/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE ASSIS
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20/01/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 08:27
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/12/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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