TRT1 - 0102472-95.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2025
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03/09/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2025 16:46
Incluído em pauta o processo para 18/09/2025 00:00 SGC - V ()
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02/09/2025 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/05/2025 23:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DE CARVALHO CESAR em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebddc4 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AUTOR: JOSÉ DE CARVALHO CESAR RÉUS: CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO e TRANS RIO SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - ME Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo de 10 dias.
Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE CARVALHO CESAR -
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO
-
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
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12/05/2025 11:47
Proferida decisão
-
12/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
01/07/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE CARVALHO CESAR em 06/03/2024
-
21/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
-
20/02/2024 11:08
Convertido o julgamento em diligência
-
06/02/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/10/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2023 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 14:19
Determinada a requisição de informações
-
23/06/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO em 14/06/2023
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17/05/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
15/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO
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10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
-
08/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/05/2023 14:48
Encerrada a conclusão
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04/04/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/04/2023 14:39
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JOSE DE CARVALHO CESAR
-
03/04/2023 14:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de JOSE DE CARVALHO CESAR /
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29/03/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 10/03/2023
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO em 10/03/2023
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08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE CARVALHO CESAR em 07/03/2023
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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16/02/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO
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15/02/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
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15/02/2023 18:03
Proferida decisão
-
15/02/2023 18:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE DE CARVALHO CESAR
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15/02/2023 18:03
Exercido o juízo de retratação para, em pronunciamento de adequação, declarar prejudicado o Agravo Regimental /
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15/02/2023 18:03
Exercido o juízo de retratação para, em pronunciamento de adequação, conceder em parte o(a) Agravo Regimental /
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15/02/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/02/2023 14:58
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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07/02/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 05/10/2021
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06/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO em 05/10/2021
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02/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DE CARVALHO CESAR em 01/09/2021
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30/08/2021 19:12
Juntada a petição de Agravo Regimental (Agravo Regimental)
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27/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DE CARVALHO CESAR em 26/08/2021
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20/08/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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20/08/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO
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20/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
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19/08/2021 11:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE DE CARVALHO CESAR
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19/08/2021 11:19
Proferida decisão
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18/08/2021 22:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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17/08/2021 19:56
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA A INICIAL)
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13/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
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12/08/2021 14:05
Proferida decisão
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12/08/2021 13:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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21/07/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração de Decisão)
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20/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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19/07/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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15/07/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE CARVALHO CESAR
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15/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
13/07/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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