TRT1 - 0100631-53.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4044e34 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: TIAGO JOSE BARCELLOS MARCANT RECORRIDO: ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos.
A parte 2ª ré, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., em petição de IId 8b9db6f, requer a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 493 do CPC e na Súmula 394 do C.
TST, em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603, que reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao Tema 1.389 e determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria. Todavia, conforme se verifica dos autos, foi proferido acórdão (Id a359e49) que reconheceu que o autor pretende a declaração do vínculo de emprego com a primeira ré, empresa prestadora de serviços de transporte, e, não com a plataforma digital (segunda ré), de forma que não há falar em obediência às conclusões do STF no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF, ADIns 3.961 e 5.625 e no RE 688.223 (Tema 590-RG.
Declarou a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda, de terminando a baixa dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito, com a reabertura da instrução processual, com ampla produção de provas por ambas as partes, e prolação de sentença, como entender de direito Considerando que quanto a existência do vinculo de emprego esta instância já se pronunciou, resta apreciar apenas os demais pedidos, que fogem ao tema de repercussão geral. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela reclamada.
Intimem-se as partes e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO JOSE BARCELLOS MARCANT -
11/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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11/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE BARCELLOS MARCANT
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11/08/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/08/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100631-53.2022.5.01.0025 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 02/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080400300673900000126182737?instancia=2 -
03/08/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/08/2025 18:30
Distribuído por dependência/prevenção
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15/10/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE BARCELLOS MARCANT em 23/09/2024
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10/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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09/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE BARCELLOS MARCANT
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06/09/2024 10:44
Conhecido o recurso de TIAGO JOSE BARCELLOS MARCANT - CPF: *11.***.*31-43 e provido
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13/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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28/06/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/03/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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