TRT1 - 0100338-61.2019.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 30/07/2025
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09/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100338-61.2019.5.01.0034 RECLAMANTE: JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO DESTINATÁRIO(S): JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indique meios inéditos de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento, quando iniciará a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA -
04/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd9e6c proferido nos autos.
Vistos.
Ante a natureza da decisão, indefiro o pedido de reconsideração constante do #id:abe57c2, nos termos do art. 494, do CPC.
Renove-se o SISBAJUD em face do executado, na modalidade "teimosinha", conforme solicitado pelo exequente na petição supra. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA -
23/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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23/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 12/05/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe57c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA.
Regulamente citado, o suscitado se manteve inerte.
Ao exame.
Tratando-se de execução trabalhista movida contra entidade associativa sem fins lucrativos, a responsabilização dos associados só é possível se comprovada a prática de ato atentatório à lei ou com intenção manifesta de lesionar terceiros, seja por abuso de direito, gestão fraudulenta, excesso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial - art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 50 do Código Civil.
Isso porque, nas associações sem fins lucrativos, não se verifica a distribuição de lucros ou de quaisquer vantagens entre seus associados, com o incremento do patrimônio particular em virtude da transferência de recursos da sociedade, o que condiciona o direcionamento da execução à comprovação do abuso da personalidade ou de fraude às disposições legais referentes à sociedade.
Segue jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, a respeito do tema: "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE DESVIO DE FINALIDADE OU ABUSO NO DESEMPENHO DO MANDATO.
RESPONSABILIDADE DIRETOR PRESIDENTE.
IMPOSSIBILIDADE. Os diretores, sócios ou administradores de uma associação sem fins lucrativos não são responsáveis pelos débitos trabalhistas dos empregados da Executada, por não auferirem lucros em suas atividades, quando não há provas e sequer indícios de desvio de finalidade, abuso no desempenho do mandato, com intuito de fraudar a lei ou prejudicar credores, devendo ser aplicada a teoria maior, prevista no artigo 50 do CC, que requer a comprovação da confusão patrimonial para a responsabilização de seus dirigentes.” (Processo nº 0100648-80.2017.5.01.0020.
Des.
Rel Theocrito Borges Dos Santos Filho.
Sexta Turma.
Data do Julgamento: 18/09/2020) “AGRAVO DE PETIÇÃO.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
ABUSO DE PERSONALIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. Apesar de consagrada nesta Especializada a utilização da teoria menor da desconsideração personalidade jurídica, em se tratando de associações sem fins lucrativos, como é o caso da ré nos autos principais, para haver a desconsideração da personalidade jurídica é imprescindível a comprovação de ocorrência de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude, o que, entretanto, não restou demonstrado na hipótese.” (TRT-0100729- 27.2016.5.01.0323, 5ª Turma, Rel.
Des.
Alvaro Antonio Borges Faria, Publ. 26.2.2021).
No caso em apreço, não há provas da gestão temerária de seus associados e administradores, razão pela qual NÃO ACOLHO o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão do suscitado ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA no polo passivo, nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se o exequente para que indique meios inéditos de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento, quando iniciará a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
27/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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27/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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27/04/2025 16:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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17/03/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 14/03/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 17/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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14/01/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 23:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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13/01/2025 17:29
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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26/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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26/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/12/2024 10:31
Desarquivados os autos
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26/12/2024 10:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a11900b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/11/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 14:21
Arquivados os autos provisoriamente
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15/12/2023 02:00
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 14/12/2023
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22/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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26/09/2023 16:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/09/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/09/2023 14:07
Desarquivados os autos
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28/08/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
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09/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/04/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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05/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/03/2023
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09/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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08/12/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2022
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18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 17/08/2022
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25/07/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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18/07/2022 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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07/07/2022 08:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/07/2022 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/07/2022 10:13
Encerrada a conclusão
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06/07/2022 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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14/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2022 18:30
Proferida decisão
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03/06/2022 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2022 15:36
Encerrada a conclusão
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03/06/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 25/05/2022
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23/05/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA EM MÃOS DE TERCEIRO)
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04/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
-
03/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2022 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Estado do Rio de Janeiro - SES em 17/03/2022
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22/02/2022 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2022 15:54
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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22/02/2022 03:18
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 21/02/2022
-
14/02/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/01/2022 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA DE BENS)
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26/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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25/01/2022 15:01
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2021 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2021 14:13
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SES
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06/12/2021 10:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/12/2021 10:25
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2021 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/12/2021 10:42
Iniciada a execução
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02/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/12/2021
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02/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 01/12/2021
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12/11/2021 07:42
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia e documentos)
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09/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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05/11/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
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05/11/2021 18:11
Homologada a liquidação
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05/11/2021 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 26/10/2021
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26/10/2021 10:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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26/10/2021 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçãod e Habilitação)
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14/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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17/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 16/09/2021
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10/09/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
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03/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
-
02/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2021 15:40
Iniciada a liquidação
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02/09/2021 15:40
Transitado em julgado em 13/08/2021
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24/08/2021 09:56
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2020 19:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 30/01/2020
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24/01/2020 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA - CPF: *11.***.*69-05 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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16/12/2019 14:16
Conclusos os autos para decisão Geral a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA em 05/11/2019
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 05/11/2019
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28/10/2019 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
-
28/10/2019 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/10/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/10/2019 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
18/10/2019 17:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
-
18/10/2019 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JEAN MOISES DA SILVA ALMEIDA
-
12/09/2019 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
12/07/2019 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/07/2019 16:59
Audiência una realizada (11/07/2019 10:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2019 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
04/06/2019 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
31/03/2019 09:55
Audiência una designada (11/07/2019 10:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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