TRT1 - 0100441-11.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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21/05/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f40e1 proferida nos autos. 0100441-11.2021.5.01.0483 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA Recurso representativo de controvérsia relacionado ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 24. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/01/2025 - Id 5fac228; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id d2572cf).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso VI do artigo 114; §2º do artigo 202; §3º do artigo 202 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às decisões do STF no RE 586.453, no RE 583.050 e na Reclamação Constitucional 52.680.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 114, VI da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação do(s) §3º do artigo 202 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da Lei Complementar 108/01: 4º, 6º, § 3º, 8º, 11, 15, 18 e 20; -violação aos seguintes artigos da Lei Complementar 109/01: 2º, 21, § 1º e 41.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. d2572c, P. 24-29, oriundo do E.
TRT da 21ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA -
07/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
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07/05/2025 15:44
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
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24/01/2025 07:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/12/2024 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 22/10/2024
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17/10/2024 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
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04/10/2024 11:58
Conhecido o recurso de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA - CPF: *59.***.*70-63 e provido em parte
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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28/07/2024 07:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/03/2024 11:40
Distribuído por dependência
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22/08/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2023
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 17/08/2023
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04/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
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20/07/2023 12:44
Conhecido o recurso de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA - CPF: *59.***.*70-63 e provido
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07/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 08:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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04/07/2023 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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03/06/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/01/2023 14:49
Proferida decisão
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16/01/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/01/2023 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2023 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2022
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15/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 14/06/2022
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07/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
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06/06/2022 16:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/06/2022 14:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/06/2022 14:04
Encerrada a conclusão
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02/06/2022 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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